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Este Blog está sendo construído como parte das atividades da disciplina "Gestão de Recursos Hídricos" lecionada pela Profa Dra Solange T. de Lima Guimarães no 2º semestre de 2010 na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP campus de Rio Claro (Instituto de Geociências e Ciências Exatas -IGCE), para o curso de Geografia. O objetivo é divulgar conhecimentos e informações sobre o Oceano Atlântico Sul, especialmente em relação ao Brasil. Para tanto, publicamos aqui textos escritos pelos autores, notícias, legislações, livros e documentos sobre o tema. Os autores são: Camila Benedito, Vérica Cristina Bega e Tiago da Silva Matsushima.

sábado, 13 de novembro de 2010

RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005

Nesta postagem colocamos o início da Resolução CONAMA 357/05 por tratar do enquadramento dos corpos d'água, o que inclui as águas marinhas. Não postamos na íntegra pois esta resolução possui muitas tabelas, o que deixa inviável sua postagem aqui. O texto completo pode ser acessado do site do CONAMA (confira na referência bibliográfica).

RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005
Publicada no DOU nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, páginas 58-63
Correlações:
Revoga a Resolução CONAMA nº 20/86
Alterada pela Resolução CONAMA nº 370/06 (prorroga o prazo previsto no art. 44)
Alterada pela Resolução CONAMA nº 397/08 (alteração do inciso II do § 4º e da Tabela X do § 5º do art. 34 e inserção dos § 6º e 7º)
Complementada pela Resolução CONAMA nº 393/07 quanto aos padrões de descarte de óleos e graxas em água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6º, inciso II e 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a vigência da Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre a balneabilidade;
Considerando o art. 9º, inciso I, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, e demais normas aplicáveis a matéria;
Considerando que a água integra as preocupações do desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios da função ecológica da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador e da integração, bem como no reconhecimento de valor intrínseco à natureza;
Considerando que a Constituição Federal e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida;
Considerando que o enquadramento expressa metas finais a serem alcançadas, podendo ser fixadas metas progressivas intermediárias, obrigatórias, visando a sua efetivação;
Considerando os termos da Convenção de Estocolmo, que trata dos Poluentes Orgânicos Persistentes-POPs, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004;
Considerando ser a classificação das águas doces, salobras e salinas essencial à defesa de seus níveis de qualidade, avaliados por condições e padrões específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes;
Considerando que o enquadramento dos corpos de água deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender as necessidades da comunidade;
Considerando que a saúde e o bem-estar humano, bem como o equilíbrio ecológico aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas;
Considerando a necessidade de se criar instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação às classes estabelecidas no enquadramento, de forma a facilitar a fixação e controle de metas visando atingir gradativamente os objetivos propostos;
Considerando a necessidade de se reformular a classificação existente, para melhor distribuir os usos das águas, melhor especificar as condições e padrões de qualidade requeridos, sem prejuízo de posterior aperfeiçoamento; e
Considerando que o controle da poluição está diretamente relacionado com a proteção da saúde, garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a melhoria da qualidade de vida, levando em conta os usos prioritários e classes de qualidade ambiental exigidos para um determinado corpo de água; resolve: [...]


Referência Bibliográfica
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Resolução CONAMA n. 357, de 17 de março de 2005. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=459. Acesso em: 13 nov. 2010.

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