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Este Blog está sendo construído como parte das atividades da disciplina "Gestão de Recursos Hídricos" lecionada pela Profa Dra Solange T. de Lima Guimarães no 2º semestre de 2010 na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP campus de Rio Claro (Instituto de Geociências e Ciências Exatas -IGCE), para o curso de Geografia. O objetivo é divulgar conhecimentos e informações sobre o Oceano Atlântico Sul, especialmente em relação ao Brasil. Para tanto, publicamos aqui textos escritos pelos autores, notícias, legislações, livros e documentos sobre o tema. Os autores são: Camila Benedito, Vérica Cristina Bega e Tiago da Silva Matsushima.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

POLUIÇÃO NAS COSTAS MARINHAS

Considera-se poluição qualquer modificação ou interferência direta induzida pelo homem que altera significativamente os processos naturais de transporte de materiais nas águas costeiras e mar aberto. Segundo Skinner & Turekian (1996), a poluição dos oceanos advém do resultado da adição de materiais produzidos pelo homem (principalmente substâncias químicas estranhas ao meio natural) ou ainda, por um acréscimo superior ao nível normal da concentração de materiais que ocorrem naturalmente no meio.

De qualquer modo, a zona costeira dos oceanos é a região mais atingida pelas modificações antrópicas. No entanto, a poluição também está presente em mar aberto, que ocorre por meio de transporte pelo vento de materiais dos continentes, por circulação superficial ou ainda por transporte pelo fundo oceânico a partir de zonas costeiras poluídas, ou descarga deliberada ou acidental de materiais dos navios (SKINNER; TUREKIAN, 1996).   

Um dos principais poluentes oceânicos é o petróleo e seus derivados. “Nas águas costeiras, o petróleo ou seus refinados podem ser liberados ao mar a partir de quaisquer das diversas fontes: escape natural de depósitos geológicos de petróleo; perda acidental de operações de perfurações costeiras; acidentes e operação negligente durante o carregamento e descarregamento de petróleo; colisões e naufrágios resultando na perda de carga; lavagem dos tanques de petróleo com água do mar e o transporte atmosférico dos componentes mais voláteis de petróleo e seus refinados” (SKINNER; TUREKIAN, 1996, p.132).

“Várias espécies biológicas – aquáticas, costeiras, ribeirinhas, ou residentes em hábitats submersos – podem correr riscos em caso de um acidente de vazamento de óleo, dependendo da sua distribuição ou fase de ciclo de vida” (ARAUJO et al.; 2006, p.42). De modo geral, as espécies biológicas podem ser afetadas de duas maneiras: por impacto direto ou impacto indireto.
Impacto direto: a) sufocamento – animais com pêlos ou penas, podem ficar cobertos com óleo, tendo inibidas as funções e movimentos do corpo. As plantas também podem ter diminuídas a capacidade de troca gasosa e a transpiração (um exemplo é a cobertura de pneumatóforos sobre as árvores dos mangues). O sufocamento direto está relacionado, em geral, aos derrames de petróleo altamente viscoso e alterado pelo tempo; b) exposição tóxica – os efeitos tóxicos diretos podem afetar os animais através da ingestão, absorção e inalação direta dos hidrocarbonetos. A mortalidade das plantas pode ocorrer pelo contato ou exposição direta com o óleo ou pela absorção do óleo presente nos sedimentos contaminados, por meio das raízes.
Impacto indireto: perda do hábitat ou de fonte de alimentação – quando a mortalidade das plantas ou animais de níveis inferiores da cadeia alimentar afetar indiretamente animais e plantas que dependem dos anteriores (direta ou indiretamente) como fonte de alimentação ou para seu hábitat (ARAUJO et al.; 2006, p. 42).
A poluição, em suas diversas formas, tem sido a responsável direta pela destruição da vida marinha nos oceanos. Por isso, se faz tão necessário o reconhecimento de espécies e hábitats vulneráveis à ocorrência de impactos decorrentes do aumento da poluição dos oceanos.
Em termos abrangentes, a questão da poluição ambiental, em particular a marinha, ultrapassa os problemas nacionais, já que seus impactos atravessam fronteiras, implicando a necessidade de acordos regionais e internacionais, que englobam intrincados arranjos econômicos e harmonização de legislações (JUAÇABA FILHO; CAMILLO, 2006, p. 38).
Daí advém a urgente necessidade da gestão de poluentes (principalmente resíduos da agroquímica e de dejetos urbanos), contudo, para que a mesma se processe de forma eficiente, é imperativo a participação conjunta de diversos setores da sociedade e de grandes investimentos em infra-estrutura de saneamento básico.


Referências Bibliográficas                                                                                                                                                                                                                                                     
- ARAUJO, S. I. et al. Mapas de sensibilidade ambiental a derrames de óleo: ambientes costeiros, estuarinos e fluviais. Rio de Janeiro: Cenpes/ Petrobrás, 2006. 

- JUAÇABA FILHO, G. G.; CAMILLO, J. de S. A poluição marinha em águas nacionais. In: CHAVES, P. de T. (Org.); SERAFIM, C. F. S. (Coord.). O mar no espaço geográfico brasileiro. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2006. (Coleção explorando o ensino, v. 8). p. 37-39.

- SKINNER, B. J.; TUREKIAN, K. K. O homem e o oceano. Trad. SUGUIO, K. São Paulo: Edgard Blücher, 1996. (Série de textos básicos de geociência).                                                               

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