A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 (MARPOL) tem como princípio fixar normas para a total eliminação da poluição intencional do meio ambiente marinho por óleo e outras substâncias prejudiciais e a diminuição da descarga acidental destas substâncias no meio marinho e na atmosfera por navios. Pode ser baixada no link:
https://www.ccaimo.mar.mil.br/sites/default/files/Convencao_e_Protocolos.pdfAqui reproduzimos apenas seu início (p. 1):
ESTANDO CIENTES da necessidade de preservar o meio ambiente humano de uma maneira geral e o meio ambiente marinho em especial,
RECONHECENDO que a liberação deliberada, negligente ou acidental de óleo e de outras substâncias danosas, de navios, constitui uma grave fonte de poluição,
RECONHECENDO TAMBÉM a importância da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Óleo, 1954, como sendo o primeiro instrumento multilateral a ser concluído com o propósito primordial de proteger o meio ambiente, e apreciando a importante contribuição que a Convenção deu ao preservar os mares e o meio ambiente costeiro contra a poluição,
DESEJANDO obter a completa eliminação da poluição intencional do meio ambiente marinho por óleo e por outras substâncias danosas, e a minimização da descarga acidental daquelas substâncias,
CONSIDERANDO que este propósito pode ser melhor atingido através da criação de regras não restritas à poluição por óleo, tendo um significado universal,
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