Seja bem-vindo!

Este Blog está sendo construído como parte das atividades da disciplina "Gestão de Recursos Hídricos" lecionada pela Profa Dra Solange T. de Lima Guimarães no 2º semestre de 2010 na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP campus de Rio Claro (Instituto de Geociências e Ciências Exatas -IGCE), para o curso de Geografia. O objetivo é divulgar conhecimentos e informações sobre o Oceano Atlântico Sul, especialmente em relação ao Brasil. Para tanto, publicamos aqui textos escritos pelos autores, notícias, legislações, livros e documentos sobre o tema. Os autores são: Camila Benedito, Vérica Cristina Bega e Tiago da Silva Matsushima.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Navios (2001)

O texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Navios (2001) pode ser baixado no seguinte link:

Seu objetivo é minimizar ou eliminar os impactos ambientais negativos ao meio marinho e à saúde humana provocados por sistemas antiincrustantes em navios.

Aqui reproduzimos apenas alguns trechos, para dar maior detalhes sobre o tema da Convenção:
OBSERVANDO que estudos científicos e pesquisas realizados por Governos e por organizações internacionais competentes demonstraram que certos sistemas antiincrustantes utilizados em navios acarretam um risco grave de toxicidade e de outros impactos crônicos a organismos marinhos econômica e ecologicamente importantes e, ainda, que a saúde humana possa ser prejudicada pelo consumo de frutos do mar assim afetados; (p. 2)
OBSERVANDO EM PARTICULAR a preocupação grave em relação a sistemas antiincrustantes que utilizam compostos de organoestanho como biocidas e convencidos de que a introdução de tais organoestanhos no meio ambiente deve ser gradativamente descontinuada; (p. 2)
Sistema antiincrustante significa uma camada, tinta, tratamento de superfície, superfície ou dispositivo utilizado em um navio para controlar ou impedir a incrustação de organismos indesejáveis. (p. 3)

Nenhum comentário:

Postar um comentário