De acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, uma Reserva Biológica (REBIO) é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, que, segundo o parágrafo 1º do artigo 7º da lei supracitada (grifo nosso), visa:
Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC [Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza] dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2º É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
§ 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
A Reserva Biológica (REBIO) Marinha do Atol das Rocas foi instituída pelo Decreto Federal nº 83.549 de 5 de junho de 1979 se constituindo como a primeira unidade de conservação marinha no Brasil estabelecida para conservar a zona de alimentação e reprodução de espécies marinhas, como peixes, aves, tartarugas e recifes de corais. Está localizada no litoral do Estado do Rio Grande do Norte (RN) e possui uma área de 36.249,00 ha. O Atol está situado a cerca de 145 km a oeste do arquipélago de Fernando de Noronha e a aproximadamente 260 km a nordeste de Natal, no Rio Grande do Norte. É o único atol do Oceano Atlântico Sul Ocidental (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2010).
A REBIO do Atol das Rocas é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, constituindo-se como uma das maiores áreas de alimentação e reprodução de aves marinhas e segunda maior área de reprodução de tartarugas-verdes da América do Sul. É um pólo de atração de pesquisadores que desejam investigar sua biodiversidade, inclusive uma parceria entre o ICMBio e a Fundação SOS Mata Atlântica, responsável pelo Fundo Amigos do Atol, foi oficializada em maio de 2009 para operacionalização de uma nova estação científica visando apoiar o trabalho de fiscalização, conservação e pesquisa (INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, 2010).
O Atol é a maior colônia de aves marinhas tropicais do Brasil, abrigando aproximadamente 150 mil indivíduos de 29 espécies diferentes, como por exemplo, Atobá-mascarado (Sula dactylatra), Atobá-marrom (Sula leucogaster), Trinta-réis-do-manto-negro (Sterna fuscata), Viuvinha-marrom (Anous stolidus), Viuvinha-negra (Anous minutus), Atobá-do-pé-vermelho (Sula sula) e Fragata (Fregata magnificens). Antes da criação da Reserva Biológica do Atol das Rocas, em 1979, muitos pescadores chegavam às ilhas e capturavam os ovos das aves marinhas para alimentação e também usavam os filhotes como iscas em armadilhas para pescar lagostas (INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, 2010).
Os répteis que habitam o Atol são as tartarugas marinhas da família cheloniidae, e as mais comuns são a tartaruga-verde (Chelonia mydas) e a tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata). Nos 11 anos de pesquisa do Projeto Tamar no Atol, 623 fêmeas de tartarugas-verde realizaram a desova na reserva (INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, 2010).
Uma carta náutica escrita por Alberto Cantino e publicada em 1502 é a primeira menção ao Atol das Rocas, cujo nome se relaciona à sua formação, que lembra rochas, e no idioma espanhol se escreve roccas. O Plano de Manejo da reserva levou sete anos de pesquisa para ser concluído (finalizado em maio de 2009) e foi realizado por uma consultoria contratada sob a responsabilidade da equipe da REBIO. O referido Plano delineia os fundamentos do zoneamento, as normas de uso dos recursos e regulamenta a instalação de estruturas físicas no local (INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, 2010).
Devido ao peso de sua importância para a conservação da biodiversidade marinha, o Atol das Rocas foi declarado em 2001 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, como Patrimônio Mundial no Brasil (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO, 2010).
Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente - MMA. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Reserva Biológica - REBIO do Atol das Rocas. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/brasil/RN/rebio-do-atol-das-rocas/rebio-do-atol-das-rocas/?searchterm=Atol%20das%20Rocas. Acesso em: 23 out. 2010.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente - MMA. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Plano de manejo revela a exuberância da vida marinha no Atol das Rocas. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/plano-de-manejo-revela-a-exuberancia-da-vida-marinha-no-atol-das-rocas/?searchterm=Atol%20das%20Rocas. Acesso em: 23 out. 2010.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente - MMA. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Parceria garante nova base de pesquisas na Reserva Biológica do Atol das Rocas. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/noticias/parceria-garante-nova-base-de-pesquisas-na-reserva-biologica-do-atol-das-rocas/?searchterm=Atol%20das%20Rocas. Acesso em: 23 out. 2010.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente - MMA. Recifes de coral no Brasil. Disponível em: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=205&idConteudo=9745. Acesso em: 23 out. 2010.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/.../Leis/L9985.htm. Acesso em: 23 out. 2010.
ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO. Lista do Patrimônio Mundial no Brasil. Disponível em: http://www.unesco.org/pt/brasilia/culture-in-brazil/world-heritage-in-brazil/world-heritage-list-brazil/. Acesso em: 23 out. 2010.
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