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Este Blog está sendo construído como parte das atividades da disciplina "Gestão de Recursos Hídricos" lecionada pela Profa Dra Solange T. de Lima Guimarães no 2º semestre de 2010 na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP campus de Rio Claro (Instituto de Geociências e Ciências Exatas -IGCE), para o curso de Geografia. O objetivo é divulgar conhecimentos e informações sobre o Oceano Atlântico Sul, especialmente em relação ao Brasil. Para tanto, publicamos aqui textos escritos pelos autores, notícias, legislações, livros e documentos sobre o tema. Os autores são: Camila Benedito, Vérica Cristina Bega e Tiago da Silva Matsushima.

domingo, 29 de agosto de 2010

Poluição Marinha

Poluição Marinha

De acordo com o art. 1 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, poluição marinha é assim definida (ONU, 1982):

[...] a introdução pelo homem, direta ou indiretamente, de substâncias ou de energia no meio marinho, incluindo os estuários, sempre que a mesma provoque ou possa vir provocar efeitos nocivos, tais como danos aos recursos vivos e à vida marinha, riscos à saúde do homem, entrave às atividades marítimas, incluindo a pesca e as outras utilizações legítimas do mar, alteração da qualidade da água do mar, no que se refere à sua utilização, e deterioração dos locais de recreio;

Algumas causas deste tipo de poluição são o recebimento de águas contaminadas dos rios que desembocam nos oceanos; a introdução de esgoto sem tratamento prévio; o lixo gerado em residências, indústrias e o deixado nas praias pelos banhistas; o rejeito radioativo; a chuva ácida provocada pela poluição atmosférica e a maré negra oriunda de derrame de petróleo (PORTO, 2000).

A poluição marinha por petróleo pode ocorrer no seu transporte pelos navios petroleiros, na limpeza dos tanques destes navios e nas plataformas marítimas onde o óleo é extraído (PORTO, 2000). Com o intuito de prevenir a poluição marinha por óleo, foi elaborada em 29 de novembro de 1969, em Bruxelas, a “Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em caso de Acidentes por Óleo”, que entrou em vigor internacionalmente em 06/05/1975 (COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL - CCA-IMO, 2010). Esta Convenção foi aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 74, de 30/09/1976, tendo sido reconhecida no Direito brasileiro pelo Decreto n. 79.437, de 28/03/1977 e foi regulamentada pelo Decreto n. 83.540, de 04/06/1979 (PORTO, 2000).

A água de lastro dos navios cargueiros se constitui como outra importante fonte de poluição marinha. A água de lastro é usada quando o navio parte do porto de origem sem mercadorias, e, para que tenha condições adequadas de navegabilidade, seus tanques são carregados com água do mar. Ao chegar ao destino, esta água é despejada no mar para que o tanque do navio seja carregado com mercadorias. O problema é que a água oriunda de um ecossistema costeiro é lançada em outro ecossistema, trazendo consigo espécies marinhas que são capturadas na hora em que o tanque está sendo carregado, transportando assim espécies invasoras. Estas espécies têm o potencial de causar impactos ambientais negativos neste novo ecossistema, podendo também difundir bactérias capazes de causar doenças nesta área. A Organização Marítima Internacional (IMO) enfatiza a dispersão de algas tóxicas, que contaminam ostras comestíveis, e estas, ao serem consumidas podem causar paralisia e até a morte dos consumidores. Ainda segundo a IMO, aproximadamente 10 bilhões de toneladas de água de lastro são carregadas por ano, pelo transporte marítimo (GUIMARÃES, sem data). Visando prevenir e minimizar os danos provocados pela água de lastro, foi elaborada em 2004 a “Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios”, porém, apesar de ser um grande avanço nesta problemática, ainda não entrou em vigor internacionalmente (COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL - CCA-IMO, 2010).

Há inúmeras fontes de poluição no ambiente marinho, e todas provocam impactos negativos para a água, para a costa litorânea, para a fauna e flora e para o homem. Por ser um meio significativamente vulnerável, a proteção dos oceanos contra a poluição é fundamental para sua conservação e necessária para uma relação harmônica entre o homem e os oceanos.

Referências Bibliográficas

COMISSÃO Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO). Prevenção da Poluição Marinha. Disponível em: <https://www.ccaimo.mar.mil.br/convencoes/prevencao_da_poluicao_marinha>. Acesso em: 28 ago. 2010.

GUIMARÃES, Gláucio Roberto. O direito ambiental e a poluição provocada pela água de lastro. Disponível em: <http://direitoerisco.com/site/artigos/O%20Direito%20Ambiental%20e%20a%20Polui%E7%E3o%20Provocada%20pela%20%C1gua%20de%20Lastro%20-%20Gl%E1ucio%20Roberto%20Guimar%E3es.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2010.

PORTO, Gisele Elias de Lima. Responsabilidade pela poluição marinha. R. Centro de Estudos Judiciários, Brasília, n. 12, p. 51-57, set./dez. 2000. Disponível em: <http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/PolMar.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2010.