Poluição Marinha
A poluição marinha por petróleo pode ocorrer no seu transporte pelos navios petroleiros, na limpeza dos tanques destes navios e nas plataformas marítimas onde o óleo é extraído (PORTO, 2000). Com o intuito de prevenir a poluição marinha por óleo, foi elaborada em 29 de novembro de 1969, em Bruxelas, a “Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em caso de Acidentes por Óleo”, que entrou em vigor internacionalmente em 06/05/1975 (COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL - CCA-IMO, 2010). Esta Convenção foi aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 74, de 30/09/1976, tendo sido reconhecida no Direito brasileiro pelo Decreto n. 79.437, de 28/03/1977 e foi regulamentada pelo Decreto n. 83.540, de 04/06/1979 (PORTO, 2000).
A água de lastro dos navios cargueiros se constitui como outra importante fonte de poluição marinha. A água de lastro é usada quando o navio parte do porto de origem sem mercadorias, e, para que tenha condições adequadas de navegabilidade, seus tanques são carregados com água do mar. Ao chegar ao destino, esta água é despejada no mar para que o tanque do navio seja carregado com mercadorias. O problema é que a água oriunda de um ecossistema costeiro é lançada em outro ecossistema, trazendo consigo espécies marinhas que são capturadas na hora em que o tanque está sendo carregado, transportando assim espécies invasoras. Estas espécies têm o potencial de causar impactos ambientais negativos neste novo ecossistema, podendo também difundir bactérias capazes de causar doenças nesta área. A Organização Marítima Internacional (IMO) enfatiza a dispersão de algas tóxicas, que contaminam ostras comestíveis, e estas, ao serem consumidas podem causar paralisia e até a morte dos consumidores. Ainda segundo a IMO, aproximadamente 10 bilhões de toneladas de água de lastro são carregadas por ano, pelo transporte marítimo (GUIMARÃES, sem data). Visando prevenir e minimizar os danos provocados pela água de lastro, foi elaborada em 2004 a “Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios”, porém, apesar de ser um grande avanço nesta problemática, ainda não entrou em vigor internacionalmente (COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL - CCA-IMO, 2010).
Há inúmeras fontes de poluição no ambiente marinho, e todas provocam impactos negativos para a água, para a costa litorânea, para a fauna e flora e para o homem. Por ser um meio significativamente vulnerável, a proteção dos oceanos contra a poluição é fundamental para sua conservação e necessária para uma relação harmônica entre o homem e os oceanos.
Referências Bibliográficas
COMISSÃO Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO). Prevenção da Poluição Marinha. Disponível em: <https://www.ccaimo.mar.mil.br/convencoes/prevencao_da_poluicao_marinha>. Acesso em: 28 ago. 2010.
GUIMARÃES, Gláucio Roberto. O direito ambiental e a poluição provocada pela água de lastro. Disponível em: <http://direitoerisco.com/site/artigos/O%20Direito%20Ambiental%20e%20a%20Polui%E7%E3o%20Provocada%20pela%20%C1gua%20de%20Lastro%20-%20Gl%E1ucio%20Roberto%20Guimar%E3es.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2010.
PORTO, Gisele Elias de Lima. Responsabilidade pela poluição marinha. R. Centro de Estudos Judiciários, Brasília, n. 12, p. 51-57, set./dez. 2000. Disponível em: <http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/PolMar.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2010.